CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPORTE E DE CLOUD
ATUALIZAÇÃO: 16/08/2022 14:02HS
ATENÇÃO: de acordo com o item b da cláusula 5.2., este Contrato de Prestação de Serviços possui prazo de vigência e prevê multa de 30% do valor total do Contrato em caso de rescisão antecipada requerida pelo Contratante.
Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:
CONTRATADA e CONTRATANTES doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.
Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da TechFull Informática. Seu formato já é adaptado para ser o mais enxuto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial da TechFull Informática. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços em suporte em CLOUD (serviços de E-mails e WebSites), conforme especificações previstas na Proposta Comercial (“Proposta”) aceita pelo CONTRATANTE e que faz parte deste Contrato.
DO SUPORTE
1.1. Prestação de serviços
Serviços de Caixas Eletrônicas de E-mails |
Taxa Implantação |
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Quantidade de caixas eletrônicas (e-mails) |
Tamanho em MB |
Valor em R$ Mensal |
Valor em R$ Anual |
Valor Único |
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01 a 05 E-mails |
5 GB |
R$ 39,99 POR E-MAIL |
R$ CONSULTE |
R$ 75,00 |
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06 a 30 E-mails |
1024 MB |
R$ CONSULTE |
R$ CONSULTE |
R$ 100,00 |
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31 a 50 E-mails |
1024 MB |
R$ CONSULTE |
R$ CONSULTE |
R$ 170,00 |
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51 a 100 E-mails |
1024 MB |
R$ CONSULTE |
R$ CONSULTE |
R$ 240,00 |
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101 a 250 E-mails |
1024 MB |
R$ CONSULTE |
R$ CONSULTE |
R$ 390,00 |
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251 a 500 E-mails |
1024 MB |
R$ CONSULTE |
R$ CONSULTE |
R$ 590,00 |
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Acima de 501 E-mails |
1024 MB |
R$ CONSULTE |
R$ CONSULTE |
R$ CONSULTE |
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Serviços de Sites |
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Site (paginas) |
Tamanho em MB |
Valor mensal |
Valor Anual |
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Pag. Principal+Contato+1 pag. extra. |
50 MB |
R$ 49,90 |
R$ 548,90 |
R$ 150,00 |
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Pag. Principal+Contato+2 pag. extra. |
80 MB |
R$ 65,00 |
R$ 715,00 |
R$ 150,00 |
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Pag. Principal+Contato+3 pag. extra. |
150 MB |
R$ 89,90 |
R$ 988,90 |
R$ 150,00 |
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Personalizada |
300 MB |
R$ 119,90 |
R$ 1318,90 |
R$ 200,00 |
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Loja Virtual 1 padrão |
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Loja Virtual 2 padrão |
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Loja Virtual 3 padrão |
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Loja Virtual 4 padrão |
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Domínios valores anuais |
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Domínio.com.br |
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R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
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Domínio.com |
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R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
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Outros |
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Consultar |
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Cláusula 2ª. O suporte em serviços cobrirá eventuais necessidades por parte da CONTRATANTE nos seguintes itens dos serviços contratados conforme plano:
PROPOSTA COMERCIAL
O CONTRATANTE está ciente que os serviços por ora estão sendo contratados são:
Serviços de Caixas Eletrônicas de E-mails |
Taxa Implantação |
||||||
Quantidade de caixas eletrônicas (e-mails) |
Tamanho em MB cada |
Valor em R$ Mensal |
Valor em R$ Anual |
Valor Único |
|||
01 a 05 E-mails |
1024 MB |
R$ 39,90 |
R$ 483,90 |
180,00 |
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Serviços de Sites |
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Site (paginas) |
Tamanho em MB |
Valor mensal |
Valor Anual |
|
|||
Pag. Principal+Contato+3 pag. extra. |
150 MB |
R$ 89,90 |
R$ 988,90 |
R$ 150,00 |
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Domínios valores anuais |
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Domínio.com.br |
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R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
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1.2. Prestação de serviços de Implementação e Consultoria
O CONTRATANTE, além dos serviços previstos no item 1.1., poderá contratar os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração do Sistema, e serviços de Consultoria, com escopo a ser negociado em proposta específica.
1.3. Contratação de serviços específicos
O CONTRATANTE poderá, ainda, contratar serviços específicos de criação ou migração de websites, páginas de destino (Landing Pages) e templates de websites, dentre outros. O CONTRATANTE deverá solicitar orçamento específico à CONTRATADA através do e-mail comercial@techfull.com.br, com as informações necessárias sobre os serviços específicos. A contratação de tais serviços será efetuada mediante formalização de documento específico com valores e cronograma, os quais não fazem parte deste Contrato.
2.1. Titularidade dos direitos de propriedade intelectual
A utilização de direitos de propriedade intelectual que apareçam ou estejam de alguma forma ligados à prestação de serviços ora contratados, deverão ter utilização restrita ao objeto do presente Contrato e respectiva(s) Proposta(s), de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos da contraparte, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectuais aqui mencionados e relacionados ao Sistema.
Nenhuma das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
2.2. Restrições
O CONTRATANTE não poderá, de maneira alguma, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, decompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema, no todo ou em parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. Será disponibilizado para a prestação do suporte in loco um funcionário designado pela CONTRATADA.
Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATADA:
3.1.1. Da limitação de responsabilidade
Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE até o momento da ocorrência do prejuízo, limitado a R$ 1.000 (mil reais), o que for menor.
Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado e que os quais interagem com os serviços do Google, Hostinger e Zoho, dependem da disponibilidade contínua do API e dos programas do Google, Hostinger e Zoho para o uso com os Serviços, na hipótese da Google Inc., Hostinger e Zoho deixar de disponibilizar o API e o programa do Google em condições razoáveis para os serviços, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
3.1.2. Da exclusão de danos
A CONTRATADA FICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELACIONADA AOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SER CAUSADOS EM VIRTUDE DO ACESSO, INTERCEPTAÇÃO, ELIMINAÇÃO, ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU MANIPULAÇÃO, POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS, DOS ARQUIVOS E COMUNICAÇÕES ARMAZENADOS, TRANSMITIDOS OU COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS ATRAVÉS DO SERVIÇO.
3.3. Declarações e Garantias das Partes
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes declaram e garantem que:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Segue dados Bancários:
BANCO: C6 BANK
Agencia: 0001
Conta corrente: 11015251-4
Favorecido: TechFull Infotmatica
CPF: 43.621.520/0001-24
CHAVE PIX CNPJ: 43621520000124
5.1. Prazo
O prazo de vigência deste Contrato inicia na data de assinatura. O acesso ao sistema, entretanto, será disponibilizado apenas quando da confirmação da quitação da primeira parcela do contrato, garantido, a partir daí, o prazo total da prestação do serviço, pelo prazo total previsto na Proposta. Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo mínimo de 30 dias antes do término do período de vigência deste Contrato, este será renovado automaticamente por prazo indeterminado. Nossos serviços são pré-pagos, salvo negociação específica prevista em proposta.
5.2. Rescisão
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
6.1. Confidencialidade
https://techfull.lojaintegrada.com.br/pagina/politica-de-privacidade.html
6.2. Proteção de dados
Sem limitação do precedente, a CONTRATADA se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados do CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a não (i) alterar os dados do CONTRATANTE; (ii) divulgar os dados do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei, ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os dados do CONTRATANTE exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.
DOS CASOS OMISSOS
Cláusula 6ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Sucessão
Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.
7.2. Cessão
Este Contrato e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou cedidos pelo CONTRATANTE, mas podem ser transferidos pela CONTRATADA sem qualquer restrição ou notificação prévia.
7.3. Subsistência
Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.
7.4. Independência das partes
Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária. As Partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados e agentes.
7.5. Obrigações trabalhistas
Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vinculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo.
7.6. Resultados econômicos
Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.
7.7. Cláusulas independentes
Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.
7.8. Lei aplicável
O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
7.9. Foro
Fica eleito o Foro Comarca de São Leopoldo do Estado do Rio Grande do Sul para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.
Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website www.techfull.com.br, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
São Leopoldo, dia de Mês de 2021.
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TECHFULL INFORMÁTICA CONTRATADA
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