Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPORTE E DE CLOUD

 

ATUALIZAÇÃO: 16/08/2022 14:02HS

Condições Gerais do Contrato

ATENÇÃO: de acordo com o item b da cláusula 5.2., este Contrato de Prestação de Serviços possui prazo de vigência e prevê multa de 30% do valor total do Contrato em caso de rescisão antecipada requerida pelo Contratante.

Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:

  • a) TechFull Informática, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.621.520/0001-24, com sede à Av. Integração, 215 - São Leopoldo - RS - Brasil, doravante denominada “CONTRATADA” ou “TechFull Informática”; e,
  • b) CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website www.techfull.com.br, doravante denominado “CONTRATANTE”.

CONTRATADA e CONTRATANTES doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.

Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da TechFull Informática. Seu formato já é adaptado para ser o mais enxuto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial da TechFull Informática. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos.

       DO OBJETO DO CONTRATO

               Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços em suporte em CLOUD (serviços de E-mails e WebSites), conforme especificações previstas na Proposta Comercial (“Proposta”) aceita pelo CONTRATANTE e que faz parte deste Contrato.

       
      DO SUPORTE

       1.1. Prestação de serviços

  • a) Forma e Limites de Utilização: O serviço de e-mail e site poderá ser acessado de qualquer Computador, Notebook, Netbook, Tablets, Celulares compatíveis e com acesso a Internet utizando ou não um Gerenciador de e-mails ou navegador. Recomendamos o Thunderbird (Gerenciador de E-mails GRATUITO), com observância de todos os termos e condições estabelecidos nos Termos Gerais e Condições de Uso disponível no seguinte website www.techfull.com.br, parte integrante deste Contrato.
  • b) O CONTRATANTE tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos na Proposta e neste Contrato, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema após a assinatura deste Contrato ou aceite, eletrônico ou não, da Proposta, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA.
  • c) Em caso de nova versão, funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado aos Serviços, o CONTRATANTE poderá adquiri-la através de contato, solicitado o serviço requerido, através do e-mail suporte@techfull.com.br, estando a CONTRATADA autorizada a cobrar pela atualização dos serviços a partir do mês seguinte. Na hipótese de o CONTRATANTE reduzir ou simplificar os serviços anteriormente contratados, não haverá reembolso dos valores já pagos. Em qualquer uma das hipóteses, fica dispensada a formalização por aditivo a este contrato.
  • d) Caso ultrapassado o número de e-mails, paginas webs, contratados, fica a CONTRATADA autorizada a cobrar do CONTRATANTE o valor referente aos e-mails excedentes, a partir do mês seguinte, conforme tabela de preço disponibilizada abaixo, ficando dispensada a formalização por aditivo a este contrato.

Serviços de Caixas Eletrônicas de E-mails

Taxa Implantação

Quantidade de caixas eletrônicas (e-mails)

Tamanho em MB

Valor em R$ Mensal

Valor em R$ Anual

Valor Único

01 a 05 E-mails

5 GB

R$ 39,99 POR E-MAIL

R$ CONSULTE

R$ 75,00

06 a 30 E-mails

1024 MB

R$ CONSULTE

R$ CONSULTE

R$ 100,00

31 a 50 E-mails

1024 MB

R$ CONSULTE

R$ CONSULTE

R$ 170,00

51 a 100 E-mails

1024 MB

R$ CONSULTE

R$ CONSULTE

R$ 240,00

101 a 250 E-mails

1024 MB

R$ CONSULTE

R$ CONSULTE

R$ 390,00

251 a 500 E-mails

1024 MB

R$ CONSULTE

R$ CONSULTE

R$ 590,00

Acima de 501 E-mails

1024 MB

R$ CONSULTE

R$ CONSULTE

R$ CONSULTE

Serviços de Sites

 

Site (paginas)

Tamanho em MB

Valor mensal

Valor Anual

 

Pag. Principal+Contato+1 pag. extra.

50 MB

R$ 49,90

R$ 548,90

R$ 150,00

Pag. Principal+Contato+2 pag. extra.

80 MB

R$ 65,00

R$ 715,00

R$ 150,00

Pag. Principal+Contato+3 pag. extra.

150 MB

R$ 89,90

R$ 988,90

R$ 150,00

Personalizada

300 MB

R$ 119,90

R$ 1318,90

R$ 200,00

Loja Virtual 1 padrão

 

 

 

 

Loja Virtual 2 padrão

 

 

 

 

Loja Virtual 3 padrão

 

 

 

 

Loja Virtual 4 padrão

 

 

 

 

Domínios valores anuais

 

Domínio.com.br

 

 

R$ 50,00

R$ 50,00

Domínio.com

 

 

R$ 50,00

R$ 50,00

Outros

 

 

Consultar

---

 

 

 

 

---

               

 

 


        Cláusula 2ª. O suporte em serviços cobrirá eventuais necessidades por parte da CONTRATANTE nos seguintes itens dos serviços contratados conforme plano:

  • Implantação e-mails no servidor
  • Implantação Website no servidor
  • Manutenção e-mails (manutenção dentro dos e-mails contratados ilimitado troca de senha, inclusão e exclusão de e-mails).
  • Manutenção Website (alterações em texto: 02 mensal, demais alterações ex. com troca de templates, banners, imagens, consultar orçamento.).
  • Manutenção do domínio (anual)
  • Manutenção do servidor (garantia de 99,0% de UpTime)

 

 

PROPOSTA COMERCIAL

 

O CONTRATANTE está ciente que os serviços por ora estão sendo contratados são:

 

Serviços de Caixas Eletrônicas de E-mails

Taxa Implantação

Quantidade de caixas eletrônicas (e-mails)

Tamanho em MB cada

Valor em R$ Mensal

Valor em R$ Anual

Valor Único

01 a 05 E-mails

1024 MB

R$ 39,90

R$ 483,90

180,00

Serviços de Sites

 

Site (paginas)

Tamanho em MB

Valor mensal

Valor Anual

 

Pag. Principal+Contato+3 pag. extra.

150 MB

R$ 89,90

R$ 988,90

R$ 150,00

Domínios valores anuais

 

Domínio.com.br

 

 

R$ 50,00

R$ 50,00

               

 

 

1.2. Prestação de serviços de Implementação e Consultoria

O CONTRATANTE, além dos serviços previstos no item 1.1., poderá contratar os serviços de Implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração do Sistema, e serviços de Consultoria, com escopo a ser negociado em proposta específica.

  • a) Os serviços de Implementação serão discriminados em Proposta Comercial enviada pela CONTRATADA em conjunto com o Contrato de Serviço e da Proposta Comercial do Sistema.
  • b) Para contratar os serviços de Consultoria previstos nesta cláusula, o CONTRATANTE deverá enviar um e-mail para comercial@techfull.com.br e solicitar e preencher o formulário de contratação de serviços. Concluído este procedimento, o CONTRANTE deverá aceitar os termos e condições previstos na Proposta Comercial Adicional (“Proposta Adicional”) que será gerada e que, sendo aceita pelo CONTRATANTE, fará parte integrante deste Contrato.
  • c) Os serviços de Implementação e Consultoria serão cobrados em conformidade com a respectiva Proposta Comercial mencionada nos itens anteriores e de acordo com o pacote escolhido no momento da contratação. Na hipótese de o CONTRATANTE optar por contratar os serviços aqui previstos com base na previsão de número de horas técnicas, estas, quando não utilizadas em sua totalidade, não será restituído e não poderão ser utilizadas em contratações futuras desta natureza ou mesmo para os serviços previstos na cláusula 1.1.

1.3. Contratação de serviços específicos

O CONTRATANTE poderá, ainda, contratar serviços específicos de criação ou migração de websites, páginas de destino (Landing Pages) e templates de websites, dentre outros. O CONTRATANTE deverá solicitar orçamento específico à CONTRATADA através do e-mail comercial@techfull.com.br, com as informações necessárias sobre os serviços específicos. A contratação de tais serviços será efetuada mediante formalização de documento específico com valores e cronograma, os quais não fazem parte deste Contrato.

2. PROPRIEDADE INTELECTUAL

2.1. Titularidade dos direitos de propriedade intelectual

A utilização de direitos de propriedade intelectual que apareçam ou estejam de alguma forma ligados à prestação de serviços ora contratados, deverão ter utilização restrita ao objeto do presente Contrato e respectiva(s) Proposta(s), de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos da contraparte, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectuais aqui mencionados e relacionados ao Sistema.

Nenhuma das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.

2.2. Restrições

O CONTRATANTE não poderá, de maneira alguma, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, decompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema, no todo ou em parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

        Cláusula 3ª. Será disponibilizado para a prestação do suporte in loco um funcionário designado pela CONTRATADA.

Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá à CONTRATADA:

  • a) Manter disponíveis os serviços contratados durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA) com pelo menos com 8 horas de antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema, ou pelo website http://www.techfull.com.br/serviços, e que serão programadas na medida do possível durante as horas do fim de semana de 19h00min (horas de Brasília) da sexta-feira, até 03h00min (horas de Brasília) da segunda-feira, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.
  • b) Prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado.
  • c) Disponibilizar ao CONTRATANTE para o download, um arquivo com os dados das palavras-chave e da Base de Leads em formato Comma Separated Value (CSV) (“Dados”), pelo prazo de 05 dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste Contrato. Após este período de 05 dias, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os Dados do CONTRATANTE, ficando este ciente de que os mesmos serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei, ou decisão judicial.
  • d) Oferecer suporte gratuito em relação ao uso do Sistema de E-mails. As requisições podem ser feitas via e-mail no endereço suporte@techfull.com.br. As respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 09h00min às 18h00min – horas de Brasília)

 

3.1.1. Da limitação de responsabilidade


Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE até o momento da ocorrência do prejuízo, limitado a R$ 1.000 (mil reais), o que for menor.
Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado e que os quais interagem com os serviços do Google, Hostinger e Zoho, dependem da disponibilidade contínua do API e dos programas do Google, Hostinger e Zoho para o uso com os Serviços, na hipótese da Google Inc., Hostinger e Zoho deixar de disponibilizar o API e o programa do Google em condições razoáveis para os serviços, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.

 

3.1.2. Da exclusão de danos


A CONTRATADA FICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELACIONADA AOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM SER CAUSADOS EM VIRTUDE DO ACESSO, INTERCEPTAÇÃO, ELIMINAÇÃO, ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU MANIPULAÇÃO, POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS, DOS ARQUIVOS E COMUNICAÇÕES ARMAZENADOS, TRANSMITIDOS OU COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS ATRAVÉS DO SERVIÇO.

 

3.3. Declarações e Garantias das Partes

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes declaram e garantem que:

  • a) a celebração deste Contrato não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas; e.
  • b) têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Contrato e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida; e,
  • c) a execução deste Contrato não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

             
        Cláusula 4ª. A CONTRATANTE compromete-se em manter a disposição da CONTRATADA todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja, livre acesso aos equipamentos, energia elétrica, iluminação, local adequado e ainda possuir equipamentos compatíveis para o correto funcionamento dos Softwares.       

        Liberação de contato técnico no Registro.br para o usuario técnico FEBOR63
      
4. VALOR

  • a) Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto e nos prazos estabelecidos na (s) Proposta(s).
  • b) O pagamento do valor previsto no item anterior se dará através da quitação de boleto bancário emitido pela CONTRATADA e encaminhado por e-mail para o CONTRATANTE, ou através de cartão de crédito, mediante autorização do CONTRATANTE ou deposito bancário, conforme opção do mesmo no momento da contratação.

Segue dados Bancários:

BANCO: C6 BANK

Agencia: 0001

Conta corrente: 11015251-4

Favorecido: TechFull Infotmatica

CPF: 43.621.520/0001-24

CHAVE PIX CNPJ: 43621520000124

 

  • b.1) Boleto: o CONTRATANTE está ciente de que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se o CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respetivo boleto, deverá solicitar pelo e-mail financeiro@techfull.com.br.
  • b.2) Cartão de crédito: o CONTRATANTE desde já autoriza o débito recorrente dos valores devidos em suas faturas do respectivo cartão e, na hipótese deste ser cancelado por qualquer motivo, desde já se compromete a informar os dados do novo cartão para evitar qualquer suspensão no uso do sistema ou na prestação dos serviços;
  • b.4) Pagamento via transferência bancaria DOC ou TED, enviar sempre comprovante de DOC ou TED para o e-mail financeiro@techfull.com.br
  • b.3) No caso de pagamento parcelado por cartão de crédito, após a autorização da compra não será efetivada nenhuma espécie de cancelamento ou estorno da mesma. Em qualquer hipótese de rescisão que implique em devolução de valores, estes serão realizados através de depósito em conta corrente do CONTRATANTE, mantendo-se integralmente os valores debitados no cartão de crédito.
  • c) Os valores devidos e não pagos tempestivamente, sejam referentes aos serviços em si ou referentes aos serviços de Implementação e Consultoria, inclusive da primeira parcela antes da liberação do acesso ao Sistema, ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado da Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M/FGV”), entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como multa de 3% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de qualquer outro direito da CONTRATADA sob este Contrato, especialmente os de suspender ou bloquear, após 10 (dez) dias de inadimplemento, independente de prévio aviso, o acesso ao Sistema, bem como suspender imediatamente a prestação dos serviços.
  • d) No caso de o Contrato ser prorrogado nos termos da cláusula 5.1, o valor pago mensalmente será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, sempre a contar da data deste Contrato, pelo IGP-M/FGV, ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou, na sua ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
  • e) Fica autorizada a CONTRATADA desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente contrato, independente de anuência do CONTRATANTE, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito deste instrumento.

5. PRAZO E RESCISÃO

5.1. Prazo

O prazo de vigência deste Contrato inicia na data de assinatura. O acesso ao sistema, entretanto, será disponibilizado apenas quando da confirmação da quitação da primeira parcela do contrato, garantido, a partir daí, o prazo total da prestação do serviço, pelo prazo total previsto na Proposta. Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo mínimo de 30 dias antes do término do período de vigência deste Contrato, este será renovado automaticamente por prazo indeterminado. Nossos serviços são pré-pagos, salvo negociação específica prevista em proposta.

5.2. Rescisão

O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

  • a) a qualquer tempo, em caso de infração ou inadimplência às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assim como em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência de qualquer uma das partes, nos termos da Lei nº 11.101 de 09/02/2005. Na hipótese de rescisão por inadimplemento do CONTRATANTE, aplicar-se-á multa não compensatória no valor de 50% do total do contrato devidas até o término regular do Contrato, salvo quando não for renovado o contrato mensal ou anual.
  • b) por interesse de qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso formal à outra com 30 dias de antecedência. Na hipótese de rescisão antecipada requerida pelo CONTRATANTE, aplicar-se-á multa não compensatória a ser paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA no valor de 30% das mensalidades ou plano anual devido até o término regular do Contrato, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela prevista na Proposta.

6. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

6.1. Confidencialidade

https://techfull.lojaintegrada.com.br/pagina/politica-de-privacidade.html

  • a) Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato.
  • b) Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade prevista neste Contrato.
  • c) Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
  • d) As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.
  • e) A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.

6.2. Proteção de dados

Sem limitação do precedente, a CONTRATADA se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados do CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a não (i) alterar os dados do CONTRATANTE; (ii) divulgar os dados do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei, ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os dados do CONTRATANTE exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.

       

DOS CASOS OMISSOS

       
        Cláusula 6ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Sucessão

Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.

7.2. Cessão

Este Contrato e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou cedidos pelo CONTRATANTE, mas podem ser transferidos pela CONTRATADA sem qualquer restrição ou notificação prévia.

7.3. Subsistência

Todas as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.

7.4. Independência das partes

Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária. As Partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados e agentes.

7.5. Obrigações trabalhistas

Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vinculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo.

  • 7.5.1. As ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em decorrência deste contrato será reguladas segundo as disposições abaixo:
    • a) Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta se obriga a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas processuais suportadas pela CONTRATANTE decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela CONTRATADA.
    • b) A CONTRATADA deverá requerer a exclusão da CONTRATANTE na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso a CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a CONTRATADA.
  • 7.5.2. As partes convencionam ainda que outras responsabilidades serão regradas segundo as seguintes disposições:
    • a) Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste contrato.
    • b) A CONTRATADA obriga-se a ter seu pessoal técnico devidamente registrado no livro de Registro de Empregados e compromete-se a dar integral e exato cumprimento a todas as obrigações trabalhistas e acessórias junto aos órgãos de fiscalização trabalhistas e previdenciários, bem como apresentar todas as guias comprobatórias dos recolhimentos fiscais, previdenciários e sociais e demais guias inerentes aos recolhimentos de outros tributos, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, nos termos deste Contrato.
    • c) A CONTRATADA responsabilizar-se-á também por todos e quaisquer encargos trabalhistas e sociais referentes aos seus empregados e colaboradores utilizados durante a prestação dos serviços à CONTRATANTE, dentre eles: salários, seguros, indenizações por demissões ou acidentes de trabalho, aviso prévio, 13º salário, horas extras, adicional noturno, férias, contribuições sociais fiscais e para fiscais, além dos demais encargos porventura aqui não nominados, incluindo outros direitos eventualmente previstos em normas coletivas da categoria dos empregados e colaboradores da CONTRATADA.

7.6. Resultados econômicos

Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.

7.7. Cláusulas independentes

Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.

7.8. Lei aplicável

O presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.

7.9. Foro

Fica eleito o Foro Comarca de São Leopoldo do Estado do Rio Grande do Sul para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.

Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website www.techfull.com.br, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

 

São Leopoldo, dia de Mês de 2021.

 

 

 

       
_____________________________________________                   ____________________________________________________
        TECHFULL INFORMÁTICA                                                                                       CONTRATADA

      

 

       

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